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9 de setembro de 2024A alteração de regime tributário pode ser feita por toda e qualquer empresa no início de cada ano fiscal. Vale pontuar que o ano fiscal segue o calendário civil, portanto, termina no dia 31 de dezembro e se inicia no dia primeiro de janeiro.
Algumas empresas podem recorrer à alteração de regime tributário por escolha quando percebem que o regime atual não corresponde mais às necessidades da empresa. Podem, ainda, trocar de regime por obrigação apontada pelo Fisco.
Alteração de regime tributário: quais as regras?
A alteração do regime tributário pode ser feita no mês de janeiro, ao início do ano fiscal. Para realizar a alteração, é importante cumprir alguns antes, por exemplo:
- Planejamento Tributário prévio: Para dar início ao processo de alteração de regime tributário, é necessário fazer o planejamento tributário. Quer seja para diagnosticar a real necessidade da troca, ou mesmo para identificar o regime ideal após o pedido do Fisco para alteração de regime. Este planejamento tributário evita retrabalhos e consecutivas alterações de regime, estas que podem ser custosas e causar instabilidades na forma que a marca se organiza;
- Completa regularização da situação fiscal: É indispensável que toda a situação fiscal da empresa esteja regularizada a fim de realizar a alteração de regime tributário. Caso contrário, a empresa pode se deparar com impedimentos ao processo administrativo. Portanto, indica-se iniciar iniciar o processo apenas após regularização;
- Projeções precisas e claras a respeito do desempenho do negócio: É importante que ao decidir realizar essa alteração a empresa e sua gestão tenha um plano em mente, algo que explique ou ao menos esteja em concordância com essa mudança. Por isso, é preciso ter projeções sobre a coleta de informações de maneira minuciosa, a fim de garantir que o estudo do desempenho da marca esteja realmente condizente com a realidade;
- Concordância de sócios: Por fim, é necessário contar com a concordância de todos os sócios do negócio, já que essa alteração impacta diretamente no funcionamento da marca e deverá afetar fatores como margem de lucro e indicadores de desempenho no curto e médio prazo.
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Devendo ser conduzido por um profissional de contabilidade, o processo de alteração de regime tributário é laborioso e extremamente específico, exigindo vasto conhecimento da lei tributária e dos requisitos fiscais vigentes no Brasil. Por isso, garanta que o processo de alteração de regime ocorra com perfeição na sua empresa, converse com uma assessoria contábil especializada, a exemplo da VRF.
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