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2 de junho de 2025Como fazer o desenquadramento do Simples Nacional?
Entender como fazer o desenquadramento do Simples Nacional é fundamental para o empresário que deseja manter a saúde financeira da empresa em dia. Em muitos casos, o desenquadramento ocorre de forma automática ou por solicitação; por isso, exige atenção redobrada para cumprir as obrigações fiscais corretamente.
Com o intuito de esclarecer esse tema, explicaremos os motivos, o passo a passo para realizar o desenquadramento e as consequências desse processo para sua empresa.
O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional consiste na saída da empresa desse regime tributário simplificado, que reúne diversos impostos em uma única guia. Isso pode ocorrer de forma voluntária ou obrigatória, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
Compreender essa definição ajuda o empresário a identificar se deve ou não manter sua empresa enquadrada no Simples Nacional.
Motivos que levam ao desenquadramento
Empresas podem ser desenquadradas do Simples Nacional principalmente por ultrapassar o limite de receita bruta anual permitido, que atualmente é de R$4,8 milhões. Além disso, determinadas atividades vedadas ou irregularidades fiscais também podem causar o desenquadramento.
Ainda, a solicitação de desenquadramento voluntário é possível, caso o empresário avalie que outro regime seja mais vantajoso para o seu negócio.
Como identificar se sua empresa foi desenquadrada
Para saber como fazer o desenquadramento do Simples Nacional, o empresário deve acompanhar as notificações da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda estadual ou municipal. A comunicação oficial é feita via canais eletrônicos, e o desenquadramento pode ser automático ou por solicitação.
Por isso, a atenção constante ao portal do Simples Nacional é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Passo a passo de como fazer o desenquadramento do Simples Nacional
Primeiramente, o empresário deve avaliar se o desenquadramento será voluntário ou obrigatório. No caso voluntário, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e preencher o pedido formal de exclusão.
Enquanto para o desenquadramento automático, a Receita Federal realiza o procedimento quando identifica o descumprimento das regras do regime.
Requisitos para solicitar o desenquadramento voluntário
É necessário que a empresa não tenha débitos pendentes e esteja em dia com suas obrigações fiscais. A solicitação deve ser feita dentro do prazo legal, geralmente até o último dia útil do mês subsequente ao que a empresa ultrapassou o limite de receita.
Este controle evita complicações e multas futuras.
Procedimentos para o desenquadramento automático
Nesse caso, a Receita Federal notifica a empresa e realiza a exclusão do Simples Nacional quando identifica irregularidades, como falta de pagamento de impostos, atividades não permitidas ou receita superior ao limite.
O processo é automático e irreversível até que as pendências sejam regularizadas.
Consequências do desenquadramento para a empresa
O desenquadramento implica mudanças na forma de apuração e pagamento de impostos. A empresa deverá migrar para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem obrigações fiscais mais complexas e, em alguns casos, maior carga tributária.
Com isso, a gestão financeira e contábil precisa se adaptar para evitar prejuízos.
Impactos financeiros e administrativos
A adaptação ao novo regime requer planejamento financeiro e contábil mais rigoroso. Por isso, a empresa pode precisar de assessoria especializada para evitar erros e multas.
Além disso, o controle de documentos e obrigações aumenta, o que pode demandar mais tempo e recursos.
Dúvidas frequentes sobre como fazer o desenquadramento do Simples Nacional
Muitos empresários se questionam sobre prazos, documentos necessários e como evitar o desenquadramento. Ter essas respostas é essencial para manter a empresa regularizada.
Posso voltar ao Simples Nacional após o desenquadramento?
Sim, porém existem regras específicas para reingresso, como um período mínimo de afastamento, que varia conforme a legislação vigente. Portanto, é importante avaliar o momento ideal para solicitar o retorno ao regime.
Quais documentos preciso para solicitar o desenquadramento?
A documentação básica inclui CNPJ, declaração de faturamento e comprovação de regularidade fiscal. Ter esses documentos organizados agiliza o processo.
Como evitar o desenquadramento?
Manter o controle financeiro e fiscal rigoroso, respeitando os limites do regime e atualizando-se quanto às obrigações tributárias, ajuda a evitar surpresas e multas. Utilize ferramentas de gestão e conte com um contador para alcançar esse resultado.
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