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Empreendedores com perfil inquieto e visão estratégica costumam buscar novas formas de expandir seus negócios. Uma dúvida comum nesse cenário é: “consigo ter mais de uma empresa no Simples Nacional?”. A resposta pode parecer simples à primeira vista, mas envolve regras específicas, limites de faturamento e algumas pegadinhas que podem levar à exclusão do regime.
Neste conteúdo, você vai entender como a legislação trata esse assunto, o que é permitido, quais são os riscos e como organizar corretamente seu grupo empresarial para não perder os benefícios do Simples Nacional.
O que diz a legislação sobre o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, voltado para MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, esse regime unifica tributos e reduz a carga fiscal, tornando-se uma excelente opção principalmente para prestadores de serviços, comércio e indústria.
Contudo, a legislação impõe limites de faturamento e regras de enquadramento que se tornam ainda mais relevantes quando um empresário deseja ter mais de uma empresa sob o mesmo regime.
Posso ser sócio de mais de uma empresa no Simples Nacional?
Sim, é possível. No entanto, a legislação impõe restrições importantes que devem ser observadas. De forma geral, o empreendedor pode:
- Ser sócio de mais de uma empresa que adote o Simples Nacional, desde que a soma do faturamento anual de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- Ter participação societária em empresas não optantes pelo Simples Nacional, desde que essa participação não gere incompatibilidade com os critérios exigidos pelo regime;
- Ser sócio apenas de empresas permitidas no Simples Nacional, ou seja, com atividades econômicas enquadráveis nesse regime.
Portanto, é preciso ficar atento à composição societária e ao faturamento do grupo empresarial como um todo.
Entenda o conceito de grupo empresarial
A Receita Federal considera como grupo empresarial o conjunto de empresas que possuem sócios em comum. Ou seja, se você é sócio em duas ou mais empresas, o faturamento consolidado dessas empresas deve ser considerado para fins de permanência no Simples Nacional.
A regra é clara: se a soma do faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões, todas as empresas podem ser excluídas do regime.
Quando ter mais de uma empresa no Simples Nacional se torna um risco?
Abrir várias empresas e distribuí-las entre sócios com o intuito de reduzir impostos pode ser interpretado como fraude ou sonegação fiscal, especialmente quando:
- Há faturamento pulverizado artificialmente entre empresas do mesmo grupo;
- O negócio é operado como se fosse uma só empresa (mesma estrutura física, funcionários e clientes);
- Existe divisão de atividades complementares apenas para manter-se no Simples.
Esse tipo de conduta pode levar à exclusão retroativa do Simples Nacional, além da cobrança de tributos com multa e juros.
Quais os cuidados ao ter mais de uma empresa?
Para evitar problemas com o Fisco, o empreendedor deve seguir boas práticas:
- Não ultrapassar os limites de receita: controle o faturamento consolidado das empresas;
- Diversificar atividades e operações: evite estruturas empresariais artificiais ou empresas “laranjas”;
- Formalizar bem cada negócio: tenha CNPJs com real autonomia operacional, bancária e contratual;
- Consultar um contador especializado: um bom planejamento tributário evita surpresas desagradáveis.
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E se uma das empresas ultrapassar o limite?
Quando uma empresa do grupo excede o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento, todas as demais com sócios em comum devem ser desenquadradas do Simples Nacional. Isso acontece porque a Receita considera que o faturamento global caracteriza porte superior ao permitido.
É importante destacar que esse monitoramento é feito de forma automatizada pelo sistema da Receita Federal, cruzando dados de CNPJs e CPFs dos sócios.
Simples Nacional e MEI: posso ter os dois?
Outro questionamento comum é se uma pessoa pode ser MEI e, ao mesmo tempo, ser sócia de uma empresa no Simples Nacional. A resposta é não.
O MEI (Microempreendedor Individual) não pode ter participação societária em nenhuma outra empresa. Caso o empreendedor deseje abrir ou participar de outro negócio, precisará fazer o desenquadramento do MEI, passando a ser ME ou EPP.
Vantagens e desafios de ter mais de uma empresa no Simples Nacional
Ter mais de uma empresa no Simples Nacional pode ser uma estratégia interessante para diversificar áreas de atuação, explorar novos mercados e ampliar o faturamento total do grupo. No entanto, essa estrutura exige organização e um planejamento tributário eficaz.
Vantagens:
- Possibilidade de explorar nichos diferentes com CNPJs próprios;
- Redução de riscos ao separar juridicamente as operações;
- Maior controle sobre os resultados de cada negócio.
Desafios:
- Necessidade de controle rigoroso sobre o faturamento consolidado;
- Risco de exclusão do regime por falhas operacionais ou estratégicas;
- Custos adicionais com contabilidade e obrigações fiscais separadas.
Quando vale a pena buscar outro regime tributário?
Nem sempre a melhor solução é manter todas as empresas no Simples Nacional. Dependendo do segmento, margem de lucro e volume de faturamento, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais vantajosos. Um bom exemplo são empresas que ultrapassam R$ 4,8 milhões e mantêm margens altas.
Nesses casos, a análise contábil ajuda a simular cenários e entender qual regime reduz mais os custos tributários sem comprometer a operação.
Conclusão: Fale com quem entende de verdade!
Na VRF Contabilidade, entendemos que cada decisão empresarial exige estratégia, agilidade e segurança. Se você está considerando abrir uma nova empresa ou já é sócio de mais de um CNPJ, nosso time pode te ajudar com um planejamento tributário inteligente, sempre considerando os limites do Simples Nacional e as oportunidades mais vantajosas para o seu perfil.
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