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18 de agosto de 2025Transformar o negócio de MEI para ME pode ser um passo decisivo para o crescimento da sua empresa. Esse processo exige mais do que apenas vontade de expandir: envolve responsabilidades fiscais, burocráticas e legais que, se não forem bem conduzidas, podem gerar dores de cabeça para o empreendedor.
Por isso, neste conteúdo, explicamos como funciona essa transição, quando ela se torna obrigatória e como a VRF Contabilidade pode ser sua parceira nesse momento tão importante.
Quando é hora de mudar de MEI para ME?
Nem sempre a decisão de mudar de MEI para ME parte do empreendedor. Em muitos casos, o próprio crescimento do negócio obriga essa mudança. Veja os principais fatores que indicam que chegou o momento:
- Faturamento superior a R$81 mil/ano;
- Contratação de mais de um funcionário;
- Exercício de atividades não permitidas ao MEI;
- Necessidade de emitir nota fiscal para empresas maiores ou órgãos públicos.
Essas situações, embora positivas do ponto de vista do crescimento, trazem consigo obrigações mais robustas — tanto tributárias quanto contábeis. E é aqui que entra o papel fundamental de um contador experiente.
Como é o processo de mudança de MEI para ME?
A transição exige alguns passos burocráticos que precisam ser feitos com atenção para evitar autuações e pendências fiscais. Abaixo, estão as etapas principais:
1. Solicitação de desenquadramento do SIMEI
Esse é o primeiro passo. Deve ser feito diretamente no portal do Simples Nacional, informando o motivo do desenquadramento (obrigatório ou por opção).
2. Atualização da inscrição estadual e municipal
Depois do desenquadramento, é necessário atualizar os registros na Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos estaduais e municipais, conforme o tipo de atividade exercida.
3. Definição da nova natureza jurídica
Ao mudar de MEI para ME, é comum optar pelo formato de Empresário Individual ou Sociedade Limitada (LTDA). A escolha vai depender do perfil do negócio, número de sócios e planejamento tributário.
4. Escolha do regime tributário
A empresa pode continuar no Simples Nacional, mas agora com um CNPJ enquadrado como ME. No entanto, dependendo do faturamento e das atividades, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real — e essa análise deve ser feita com apoio contábil.
Benefícios de contar com um contador na mudança de MEI para ME
Muitos empreendedores tentam fazer esse processo sozinhos e acabam enfrentando problemas que poderiam ser evitados. Contar com um contador, como os profissionais da VRF Contabilidade, traz benefícios como:
- Escolha correta da nova natureza jurídica;
- Análise do regime tributário mais vantajoso;
- Emissão e regularização de alvarás e licenças;
- Regularização de débitos e pendências fiscais;
- Apoio em todo o processo de legalização.
Além disso, uma contabilidade especializada oferece uma visão estratégica do negócio, ajudando a projetar o crescimento de forma sustentável.
Leia também
- Como migrar MEI para ME?
- Qual é o tipo de tributação do Simples Nacional?
- Contabilidade para empresas do Simples Nacional em São Paulo
Principais mudanças na rotina ao sair do MEI
Ao transformar o negócio de MEI para ME, o empreendedor passa a lidar com uma estrutura mais completa. Veja o que muda na prática:
- Obrigatoriedade da escrituração contábil (livros contábeis e demonstrações financeiras);
- Apuração mais complexa de tributos;
- Possibilidade de contratar mais funcionários com vínculos formais;
- Maior facilidade para obter crédito e financiamento empresarial;
- Aumento da credibilidade da empresa no mercado.
Apesar das novas responsabilidades, essa mudança representa a consolidação do negócio e a abertura para novos mercados e oportunidades.
Quando a mudança é obrigatória?
A Receita Federal e a legislação brasileira preveem que a mudança de MEI para ME deve ocorrer imediatamente quando:
- O faturamento anual ultrapassa o limite de R$81 mil;
- O empresário contrata um segundo funcionário;
- Há exercício de atividade não permitida ao MEI (lista atualizada no portal do Governo Federal);
- A empresa participa de outra pessoa jurídica como sócia.
Ignorar esses fatores pode gerar multas, bloqueios no CNPJ e exclusão forçada do Simples Nacional. Por isso, a orientação de um contador é indispensável.
Vale a pena migrar de forma voluntária?
Sim. Muitos empreendedores optam por migrar de forma estratégica, mesmo sem obrigação legal. Isso ocorre, principalmente, quando:
- Há previsão de aumento do faturamento nos próximos meses;
- O negócio passa a exigir estrutura mais robusta;
- O MEI já não atende às necessidades fiscais e de gestão.
Com o suporte certo, essa migração se torna uma vantagem competitiva — e não uma dor de cabeça.
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