Qual a importância da gestão de contabilidade?
23 de julho de 2024Quando a empresa precisa de contador?
5 de agosto de 2024Ainda que inativa, uma empresa precisa cumprir suas obrigações fiscais, pois o descumprimento pode gerar penalidades. Caso não seja encerrada devidamente, a empresa ficará com status de inativa, e, portanto, seguirá existindo e prestando contas. Uma das obrigações fiscais de uma empresa inativa é, por exemplo, a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Fiscais).
Para garantir que não haverá problemas com o Fisco e deixar sua empresa em ordem, é preciso entender alguns pontos. Confira-os neste artigo.
Empresa inativa e empresa sem movimento: diferenças
Uma empresa é considerada inativa quando não realiza nenhuma movimentação no ano-calendário, seja ela operacional ou não, patrimonial, financeira ou até aplicações no mercado financeiro.
Essa condição pode ser temporária, caso a empresa retome suas atividades e legalize todas as pendências.
Por outro lado, a empresa sem movimento é considerada dessa forma quando não realiza nenhuma atividade operacional, ou seja, não emite nenhuma nota fiscal de vendas ou serviços prestados ou adquiridos e relacionados a sua atividade-fim. No entanto, diferente da inativa, a empresa sem movimento pode ter atividades não operacionais (não relacionadas a seu objetivo principal ou acessório do negócio).
Obrigações fiscais da empresa inativa
Ainda que inativa, a empresa tem obrigações fiscais e deve cumprí-las. Uma das principais obrigações é a anteriormente citada DCTF, que serve para apurar os impostos e contribuições federais. A DCTF deve ser enviada todos os anos, confira abaixo alguns tributos atribuídos a ela:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
- Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine);
- Contribuição Social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa.
Como fazer a declaração de empresa inativa?
A declaração de empresa inativa é feita online, PGD (Programa Gerador de Declaração), o declarante deve fazer o download através do site da Receita Federal. Depois, envie o documento para a RFB através da Receitanet, que dará validade ao arquivo.
Dessa forma, até o encerramento total e legal da empresa, o negócio inativo precisa continuar cumprindo suas obrigações tributárias.
E se eu quiser dar baixa na empresa?
Para dar baixa na empresa, o primeiro passo é verificar se há pendências, caso sim, é preciso quitá-las antes de prosseguir. O processo é feito online e, depois, é preciso solicitar a baixa na prefeitura e no Estado e contatar a Junta Comercial.
DCTF e DCTFWeb
A DCTF gera informações sobre IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Cofins, CPRB, CIDE, e outros. Já a DCTFWeb chega como substituição da Guia de Recolhimento no FGTS e da GFIP. Assim, essa declaração apresenta à Receita as contribuições previdenciárias da empresa.
A DCFTWeb está prevista para substituir a DCFT em algum momento, mas, por enquanto, ambas existem.
Conclusão
Uma empresa inativa, por mais que possa dar a impressão de estar encerrada, não está. Dessa forma, é preciso ficar atento às obrigações fiscais e tributárias, e tomar a decisão de regularizar ou de encerrar seus negócios.
Para acompanhar você e sua empresa nesse caminho e garantir que nada fique fora da legalidade, é preciso contar com o acompanhamento de um profissional contábil. Por isso, a VRF está disponível para te ajudar com todas essas questões. Entre em contato com nossa equipe especializada e saiba mais!