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Essa dúvida é comum entre empreendedores do Simples Nacional, principalmente os que prestam serviços, vendem produtos ou atuam na indústria. A boa notícia é que, apesar de parecer complexo à primeira vista, esse sistema tributário foi criado justamente para simplificar a vida de quem empreende.
Portanto, vamos mostrar tudo o que você precisa saber para não errar na hora de classificar sua atividade e manter sua empresa em dia com o fisco.
Quais são os anexos do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para unificar o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, foi pensado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo uma arrecadação simplificada.
Os chamados “anexos” são, na prática, tabelas que determinam as alíquotas que incidem sobre o faturamento da empresa. Ou seja, cada anexo agrupa um tipo de atividade e possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas.
Atualmente, existem cinco anexos do Simples Nacional:
- Anexo I: Comércio;
- Anexo II: Indústria;
- Anexo III: Serviços (com menor carga tributária);
- Anexo IV: Serviços (com maior incidência de INSS);
- Anexo V: Serviços com alta carga tributária, mas possibilidade de redução via Fator R.
Portanto, saber quais são os anexos do Simples Nacional que se aplicam à sua empresa garante que você não pague tributos a mais ou a menos, o que, por consequência, pode causar problemas com a Receita Federal.
Anexo I do Simples Nacional: atividades comerciais
O Anexo I do Simples Nacional é voltado para empresas que atuam no comércio, ou seja, compram e revendem produtos. As alíquotas variam de 4% a 11,61%, conforme o faturamento.
Exemplos de atividades enquadradas:
- Lojas de roupas e calçados;
- Mercearias;
- Lojas de eletrônicos;
- Papelarias.
Essas empresas precisam ter atenção à margem de lucro e à organização financeira, pois o faturamento bruto impacta diretamente na alíquota aplicada. Neste sentido, entender quais são os anexos do Simples Nacional permite planejar melhor o crescimento da empresa sem comprometer a carga tributária.
Anexo II do Simples Nacional: setor industrial
O Anexo II contempla as indústrias e empresas que realizam a transformação de matérias-primas. As alíquotas começam em 4,5%, mas podem chegar até 12,11%.
Exemplos de atividades:
- Fábricas de móveis;
- Indústrias têxteis;
- Produção de alimentos;
- Empresas de montagem de equipamentos.
Por se tratar de atividades com maior custo operacional, o Anexo II oferece uma estrutura tributária condizente com a realidade industrial. Dessa forma, é importante entender corretamente a classificação CNAE da empresa para não cair em um anexo errado e pagar mais impostos.
Anexo III do Simples Nacional: serviços com menor carga tributária
O Anexo III é voltado para atividades de prestação de serviços que não exigem contribuições patronais para o INSS, assim, oferecendo alíquotas mais atrativas, as quais variam entre 6% e 33%.
Atividades que geralmente se enquadram:
- Clínicas médicas e odontológicas;
- Salões de beleza;
- Escritórios de contabilidade;
- Serviços de informática.
Esse anexo é um dos mais vantajosos, sobretudo para empresas que têm folha de pagamento enxuta. Saber quais são os anexos do Simples Nacional é ainda mais importante aqui, pois a classificação equivocada pode levar à inclusão no Anexo V, onde as alíquotas são maiores.
Anexo IV do Simples Nacional: serviços com incidência de INSS patronal
O Anexo IV se aplica a serviços que, mesmo no Simples, devem contribuir com a parte patronal do INSS (20% sobre a folha). As alíquotas vão de 4,5% a 16,85%.
Dentre as atividades incluídas, estão, por exemplo:
- Construção civil;
- Vigilância e segurança;
- Limpeza e conservação.
Para empresas com muitos funcionários, esse anexo pode pesar bastante. Por isso, é fundamental o acompanhamento de um contador que avalie com regularidade os impactos tributários e ajude no planejamento financeiro da empresa.
Anexo V do Simples Nacional: serviços com alta carga tributária e o Fator R
O Anexo V é conhecido por ter a maior carga tributária entre os anexos do Simples Nacional, com alíquotas que vão de 15,5% a 30,5%. No entanto, existe uma regra que pode permitir a migração para o Anexo III: o Fator R.
Quem pode se enquadrar nesse anexo:
- Profissionais de engenharia;
- Advogados;
- Arquitetos;
- Consultorias empresariais.
O Fator R é calculado com base na proporção entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa. Se acaso essa relação for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III — uma economia significativa.
Portanto, para quem presta serviços intelectuais ou técnicos, entender quais são os anexos do Simples Nacional e como aplicar o Fator R é um diferencial estratégico.
Como saber qual anexo do Simples Nacional é o seu?
Primeiramente, a fim de identificar em qual dos anexos a sua empresa se enquadra, verifique o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do seu negócio. Cada CNAE possui um ou mais anexos permitidos, ou seja, uma mesma empresa pode ter atividades em anexos diferentes.
Além disso, considerar a folha de pagamento, o tipo de serviço e a forma de operação do negócio influencia diretamente na escolha correta do anexo.
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Anexos do Simples e planejamento tributário: quando revisar?
Mesmo que a sua empresa já esteja enquadrada em um anexo do Simples Nacional, é importante revisar essa informação periodicamente, principalmente quando houver:
- Aumento de faturamento;
- Inclusão de novas atividades;
- Contratação ou demissão de funcionários;
- Mudança de estratégia de negócios.
Essas alterações podem impactar no enquadramento e levar a mudanças significativas na tributação. Portanto, manter uma análise contínua evita prejuízos e aproveita oportunidades de economia tributária.
Benefícios de conhecer os anexos do Simples para sua empresa
Entender quais são os anexos do Simples Nacional vai muito além de cumprir obrigações legais, pois trata-se de uma ferramenta poderosa de gestão, que permite:
- Escolher a melhor forma de tributação;
- Reduzir a carga de impostos;
- Evitar autuações fiscais;
- Planejar o crescimento com mais segurança.
Empresas bem orientadas tributariamente têm mais chances de crescer de forma sustentável, sem sufocamento financeiro ou surpresas no caixa.
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