
Qual é o tipo de tributação do Simples Nacional?
27 de março de 2025
Quais são os anexos do Simples Nacional? Explicação para pequenos empresários
7 de abril de 2025Abrir uma empresa no Brasil exige atenção a diversos critérios fiscais e legais. Por isso, entender quem não pode optar pelo Simples Nacional é essencial para não enfrentar problemas com o fisco e evitar prejuízos financeiros.
Muitos empreendedores acreditam que o Simples Nacional é sempre a melhor escolha, mas a verdade é que essa opção possui limitações e impedimentos que devem ser analisados com cuidado.
Neste artigo, explicaremos em detalhes os principais impedimentos para optar por esse regime tributário, quem está excluído por lei e quais são as alternativas viáveis.
O que é o Simples Nacional e por que ele é tão buscado?
Para saber quem não pode optar pelo Simples Nacional, primeiramente, é fundamental saber do que se trata esse regime e como funciona sua tributação. Criado para simplificar o recolhimento de tributos, ele unifica oito impostos em uma única guia. Portanto, facilita o controle financeiro e reduz a burocracia para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, o Simples Nacional costuma ter alíquotas menores, o que torna sua adesão extremamente atrativa, principalmente para prestadores de serviços, pequenos comércios e indústrias. Contudo, nem todas as empresas se encaixam nos requisitos legais para aderir ao regime.
Principais impedimentos para aderir ao Simples Nacional
A Receita Federal estabelece diversas regras para impedir que certas empresas ou empresários entrem no Simples Nacional. Por isso, veja abaixo quem não pode optar pelo Simples Nacional:
- Empresas com faturamento anual superior a R$4,8 milhões;
- Empresas com sócios que participam de outras pessoas jurídicas, cujo faturamento conjunto ultrapasse R$4,8 milhões;
- Negócios que possuam débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- Empresas que realizam atividades consideradas impeditivas pela Lei Complementar 123/2006;
- Filiais, sucursais ou agências de empresas com sede no exterior;
- Empresas que possuem sócios domiciliados no exterior;
- Pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações (S/A);
- Empresas que prestam serviços financeiros, como bancos, corretoras, seguradoras, factoring, entre outros;
- Empresas resultantes de cisão, fusão ou incorporação nos últimos cinco anos.
Essas restrições foram criadas para evitar fraudes, bem como garantir que apenas os pequenos negócios usufruam dos benefícios oferecidos pelo regime simplificado.
Atividades impedidas de ingressar no Simples Nacional
Em seguida, uma dúvida recorrente entre empresários é se o tipo de atividade pode limitar o acesso ao Simples. A resposta é sim. A legislação veda a entrada de determinadas atividades no regime. Algumas delas incluem:
- Prestação de serviços financeiros e de crédito;
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas (salvo microcervejarias registradas);
- Fabricação de cigarros, armas e explosivos;
- Loteamento e incorporação de imóveis;
- Serviços de gestão de fundos, carteiras e consultorias de investimentos.
Portanto, se a sua empresa atua em um desses setores, já se enquadra entre os casos de quem não pode optar pelo Simples Nacional e deve buscar alternativas.
E se minha empresa foi desenquadrada do Simples Nacional?
Muitas vezes, a empresa inicia no Simples Nacional, mas ao longo do tempo passa por um crescimento que a desenquadra do regime. Esse desenquadramento pode acontecer automaticamente por parte da Receita ou ser solicitado voluntariamente pelo empreendedor.
Os motivos mais comuns são:
- Estouro do limite de faturamento anual;
- Realização de atividade vedada ao regime;
- Irregularidades fiscais não resolvidas no prazo legal.
Nesse sentido, é necessário realizar o planejamento tributário adequado e migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Lucro Presumido
Empresas que não podem optar pelo Simples Nacional geralmente migram para o Lucro Presumido. Esse regime é ideal para empresas que faturam até R$78 milhões por ano e têm margens de lucro regulares.
Além disso, ele funciona com base em uma estimativa de lucro definida pela Receita Federal, variando conforme o tipo de atividade. Dessa forma, mesmo que a empresa tenha lucro acima da média, pagará os impostos sobre o percentual presumido.
O Lucro Presumido é vantajoso porque:
- Permite melhor controle financeiro;
- É menos burocrático que o Lucro Real;
- Pode ter carga tributária competitiva, dependendo da atividade.
Para garantir economia e segurança, é essencial contar com apoio contábil na hora de escolher e migrar para esse regime.
Lucro Real
Outra alternativa para quem não pode optar pelo Simples Nacional é o Lucro Real. Neste regime, os impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa, apurado contabilmente.
Apesar de ser mais complexo, o Lucro Real pode ser a melhor escolha para:
- Empresas com lucro baixo ou prejuízos;
- Negócios que têm muitos custos e despesas dedutíveis;
- Empresas com obrigações acessórias específicas, como indústrias com créditos de ICMS e PIS/COFINS.
Embora demande maior controle contábil, o Lucro Real pode ser mais vantajoso financeiramente para determinados perfis de empresa.
Posso reduzir a carga tributária mesmo fora do Simples Nacional?
Sim. Estar fora do Simples Nacional não significa, necessariamente, pagar mais impostos. Mas, com um bom planejamento tributário, é possível encontrar formas legais de reduzir a carga fiscal:
- Revisão de códigos fiscais utilizados na empresa;
- Análise de enquadramento ideal de CNAEs;
- Aproveitamento de créditos fiscais;
- Elaboração de relatórios contábeis que auxiliam a tomada de decisão.
Ou seja, mesmo estando no Lucro Presumido ou Lucro Real, o empresário pode alcançar equilíbrio tributário e até pagar menos do que no Simples Nacional.
Quais os riscos de estar irregular no Simples Nacional?
Empresas que permanecem no regime simplificado sem atender aos requisitos correm sérios riscos, por exemplo:
- Multas e autuações da Receita Federal;
- Exclusão retroativa do regime com cobrança de impostos adicionais;
- Perda de credibilidade junto a fornecedores e instituições financeiras.
Portanto, o ideal é sempre manter a regularidade, revisar as obrigações fiscais periodicamente e contar com uma contabilidade consultiva que previna esses problemas.
Quando vale a pena abrir uma nova empresa no Simples?
E, se acaso o CNPJ atual não se enquadre mais no Simples Nacional, pode valer a pena abrir uma nova empresa — com outro sócio, nova atividade e estrutura adequada.
Contudo, isso só é recomendado após análise profunda, respeitando os critérios legais para evitar a configuração de “empresa em coligação” ou “fraude tributária”.
A VRF Contabilidade analisa cada caso, indicando a melhor solução com respaldo legal e eficiência.
Conte com especialistas para escolher o melhor regime
Em resumo, saber quem não pode optar pelo Simples Nacional depende de uma série de fatores, como atividade exercida, faturamento, composição societária e débitos fiscais. Muita coisa burocrática, certo?
Mas, a VRF Contabilidade entende exatamente o que deve ser feito! Além de atendermos empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, oferecemos planejamento tributário e consultoria contábil para garantir que cada cliente atinja o melhor desempenho.
Se você está em dúvida sobre o regime ideal, fale com quem entende do assunto.