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19 de julho de 2025O reenquadramento no Simples Nacional pode ser uma opção vantajosa para empresas que, após um período de desenquadramento, desejam retornar a esse regime simplificado de tributação.
Então, se a sua empresa passou para o Lucro Presumido ou Lucro Real e agora percebe que o Simples Nacional seria mais adequado, o processo de voltar pode ser uma boa estratégia.
Assim, neste artigo, vamos explorar o que é o reenquadramento para o Simples Nacional, quando ele deve ser solicitado e como ele pode impactar a saúde financeira do seu negócio. Fique atento às oportunidades de economia tributária que esse processo pode oferecer.
O que é o reenquadramento no Simples Nacional?
Em suma, o reenquadramento no Simples Nacional ocorre quando uma empresa que foi desenquadrada do regime decide retornar. Essa mudança geralmente parte de empresas que, após um período de crescimento, superaram o limite de faturamento e precisaram mudar para regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Contudo, com a diminuição do faturamento ou o retorno a uma atividade mais compatível, a empresa pode solicitar o retorno ao Simples Nacional.
Este processo é totalmente legal e permite que a empresa se beneficie da simplificação tributária do Simples Nacional, que envolve uma carga tributária reduzida e um cumprimento de obrigações fiscais bem mais simples do que nos outros regimes.
Quando é possível voltar para o Simples Nacional?
Nem sempre é possível voltar para o Simples Nacional, pois o regime tem algumas exigências e restrições. Para entender se o retorno é viável, a empresa deve observar as seguintes condições:
1. Faturamento dentro dos limites
A princípio, para solicitar o reenquadramento, o faturamento da empresa deve estar abaixo dos limites exigidos pelo Simples Nacional.
Em 2025, o limite de faturamento para permanecer ou voltar ao Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões para prestadoras de serviços e R$ 6 milhões para empresas de comércio e indústria. Se acaso a empresa ultrapasse esses limites, ela não poderá retornar ao regime simplificado.
2. Estar em conformidade com as obrigações fiscais
Mas além do limite de faturamento, a empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais. Caso a empresa tenha pendências tributárias, ela precisará regularizar sua situação antes de solicitar o retorno ao Simples Nacional.
3. Atividades permitidas
A empresa também precisa verificar se suas atividades estão enquadradas entre as permitidas para o Simples Nacional. Certas atividades, como instituições financeiras e algumas atividades no setor público, por exemplo, não podem optar por esse regime.
Então, se a empresa cumprir todas essas condições, ela pode solicitar a volta ao Simples Nacional. O pedido deve ser feito por meio da Receita Federal, de forma simples, mas com a devida atenção aos prazos.
Como funciona o reenquadramento para o Simples Nacional?
O processo de voltar para o Simples Nacional envolve algumas etapas importantes. Por isso, veja a seguir o passo a passo:
1. Verificação do faturamento
A primeira ação é realizar um levantamento detalhado do faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Esse dado é crucial, pois é com base nele que se define se a empresa está apta ou não a retornar ao regime.
A Receita Federal realiza esse controle de acordo com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e as informações das declarações de Imposto de Renda.
2. Pedido formal à Receita Federal
Em seguida, com os números em mãos e a certeza de que a empresa se encaixa nas exigências, solicite o reenquadramento junto à Receita Federal. Esse pedido é feito pela Declaração de Alteração do Simples Nacional.
O pedido de volta deve ser feito até o final do mês de janeiro, e a mudança entra em vigor a partir do mês seguinte, respeitando os prazos estabelecidos pela Receita.
3. Ajustes nas obrigações fiscais
Logo após a solicitação ser aceita, a empresa deve fazer ajustes nas suas obrigações fiscais. A principal diferença entre o Simples Nacional e outros regimes tributários é a simplificação na apuração e pagamento dos impostos. No entanto, dependendo da situação anterior, podem ser necessários alguns ajustes para garantir que o processo de transição ocorra de forma correta.
4. Acompanhamento constante
Mesmo que ocorra efetivamente o reenquadramento, é importante que a empresa continue monitorando o seu faturamento. Se ultrapassar novamente os limites estabelecidos, a empresa pode ser novamente desenquadrada, o que exigirá nova mudança de regime tributário.
Quais as vantagens de voltar ao Simples Nacional?
O retorno ao Simples Nacional pode trazer diversas vantagens para a empresa. Portanto, entenda os principais benefícios:
1. Redução na carga tributária
O Simples Nacional, ao unificar diversos tributos em uma única guia, permite que a empresa pague menos impostos. Empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido enfrentam uma tributação mais complexa e com valores maiores, sobretudo no que diz respeito a impostos sobre o lucro, como o IRPJ e a CSLL. No Simples Nacional, os impostos são mais suaves e proporcionais ao faturamento.
2. Menor burocracia
Além disso, outra vantagem de retornar ao Simples Nacional é a simplificação das obrigações acessórias. No Simples Nacional, a empresa tem menos obrigações fiscais e contábeis, o que permite uma gestão mais ágil e com menor risco de erros e multas.
3. Acesso a benefícios fiscais
Alguns incentivos fiscais, como o Simples Nacional para Microempresas e Meios de Pagamento Eletrônicos, estão disponíveis apenas para empresas enquadradas nesse regime. Então, retornar ao Simples Nacional pode permitir o acesso a esses benefícios, melhorando a competitividade da empresa.
Desvantagens e cuidados ao voltar para o Simples Nacional
Embora o reenquadramento no Simples Nacional ofereça várias vantagens, é importante também considerar as possíveis desvantagens:
1. Limitação de faturamento
O Simples Nacional é vantajoso para empresas com faturamento moderado. Se o faturamento da empresa aumentar significativamente, ela pode ser obrigada a deixar o regime novamente. Por isso, é essencial que a empresa faça um acompanhamento constante de seu faturamento.
2. Limitação de atividades
Nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional. Portanto, se sua empresa atua em um setor específico que não é permitido, a mudança não será possível.
3. Dificuldades na adaptação de processos
Caso a empresa tenha se acostumado com a complexidade do Lucro Presumido ou Lucro Real, pode haver dificuldades na adaptação ao modelo simplificado. As mudanças nos processos fiscais, por exemplo, devem ser bem coordenadas para evitar erros na apuração de tributos.
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- Quem não pode optar pelo Simples Nacional? Qual é a alternativa?
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